Centro Acadêmico Ruy Barbosa - Gestão Ágora

domingo, 15 de maio de 2011

Definição sobre média e quantidade de provas

Caros colegas, segue abaixo, finalmente, o que foi decidido para este semestre no que diz respeito às provas:


Comunicamos ao Colega que a Congregação da Faculdade de Direito, com base no art. 39, IV e VI, do Estatuto da UFBA, e tendo em vista a indefinição normativa que resulta da não edição, até o momento, do novo Regulamento do Ensino de Graduação, com regras específicas sobre o critério de apuração da média das avaliações parciais (art. 71 do Regimento Geral da UFBA), houve por bem adotar, no âmbito desta Unidade, a seguinte deliberação provisória, até que seja superada por regramento superior:

a) Cada Professor segue autorizado a realizar, neste semestre letivo, o mínimo de 2 (duas) e o máximo de 6 (seis) avaliações, como já estava previsto no anterior Regulamento;
b) em qualquer caso, a última das avaliações terá peso 6 (seis) e a(s) anterior(es), mesmo quando somadas, terão peso 4 (quatro);
c) feito o cálculo final, “será considerado aprovado no componente curricular o aluno que obtiver nota final, resultante das avaliações parciais, igual ou superior a cinco, sem aproximação de decimais” (Regimento da UFBA).


Atenciosamente,

Celso Luiz Braga de Castro
Diretor


Fernando Santana Rocha
Coordenador

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