Hoje, os candidatos Davi Castro Silva e Urbano Felix Pugliese do Bomfim submeteram exceção de suspeição à banca julgadora do concurso, a qual foi encaminhada e recebida pelo Presidente da Congregação, o Prof. Celso Castro.
Exercitando a competência de Presidente da Congregação, e na forma do art. 48, da Lei 9.784/99, o Prof. Celso decidiu suspender a continuidade do concurso da matéria Direito Penal, até ulterior deliberação.
Ressaltou, ainda, que tal deliberação não envolve qualquer juízo quanto à arguição formulada pelos candidatos.
O CARB está acompanhando de perto as medidas adotadas pela Congregação e solicitará participação na Comissão que efetuará parecer sobre o caso, a ser composta ainda esta semana, com o prazo de 15 dias para terminar seus trabalhos.
Atenciosamente,
Luã Lessa Souza
Vice-Presidente do Centro Acadêmico Ruy Barbosa
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